CONTA REGISTRO

1- os recursos dos clientes são mantidos em conta de registro, na forma do disposto neste artigo;

 

2- as contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; e

 

3 – os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.